1. Não solicitar a matrícula atualizada do imóvel.

Por vezes, no impulso de adquirir um imóvel, muitas pessoas acabam comprando sem tomar as medidas necessárias antes da finalização da compra e pagamento do sinal de negócio.


Para ter convicção que aquele que está transferindo o imóvel é o real proprietário do bem, é de bom alvitre requerer a matrícula atualizada do imóvel.

2. Não checar se a descrição do imóvel está em conformidade com a da matrícula.

Para entender o que você está adquirindo, é de vital importância checar se a descrição do imóvel está em conformidade com a da matrícula.


3. Não saber o estado civil do vendedor.

Nos contratos particulares é muito comum acontecer de o vendedor camuflar o seu real estado civil, arriscando o comprador de ter complicações no futuro por parte do cônjuge ou companheiro que se sentir lesado.

Sendo assim, peça a certidão de nascimento do vendedor antes de assinar o contrato.

4. Não colher as certidões do imóvel e do vendedor.

Para se assegurar que o imóvel não pode vir a responder por dívidas do vendedor requeira as seguintes certidões:

-Certidão de ônus no Registro de Imóveis;
-Certidão negativa de Ações Trabalhistas;
-Certidão negativa da Justiça Federal;
-Certidão negativa de Ações Cíveis;
-Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual;
-Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal;
-Certidão negativa das Ações em Família;
-Certidão negativa do Cartório de Protestos;
-Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.

Desse modo, não será surpreendido futuramente com uma demanda judicial na qual tenha que defender sua boa-fé na negociação.

5. Não use modelo de contrato!

Não é aconselhável utilizar modelo de contrato pronto, dado que cada caso tem as suas singularidades.

Lembre-se que um contrato mal elaborado pode trazer sérios riscos e prejuízos financeiros para você, bem ainda acarretar fragilidade em disputas judiciais.

Gostou dessas lições? Então salva esse post para não esquecer de evitar esses erros.





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